
A Justiça Federal de Rondônia determinou que órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e pelos títulos minerários passem a exigir a comprovação da origem lícita do mercúrio utilizado em atividades de extração de ouro na Amazônia. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
As medidas atingem empreendimentos minerários localizados em Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima. A determinação estabelece que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) adotem procedimentos para verificar a regularidade do mercúrio utilizado nas atividades.
De acordo com o inquérito que serviu de base para a ação do MPF, o Brasil não possui produção primária de mercúrio. O órgão aponta que o produto utilizado nos garimpos teria origem estrangeira e cita possíveis rotas clandestinas de entrada pela Bolívia, Peru e Guiana.
O MPF também alertou para os impactos ambientais e à saúde provocados pelo mercúrio. Quando liberado no ambiente, o metal pode se transformar em metilmercúrio, substância que se acumula na cadeia alimentar e pode atingir comunidades ribeirinhas e indígenas.
A Justiça não determinou a suspensão automática de todos os garimpos. O juiz optou por uma fiscalização individualizada, permitindo que os responsáveis pelos empreendimentos apresentem documentação antes da aplicação das medidas de suspensão.
No caso de Rondônia, a Sedam terá três meses para apresentar à Justiça um cronograma de reavaliação das licenças ambientais vigentes para extração de ouro no estado.
Os titulares das licenças deverão ser notificados individualmente para apresentar documentos que comprovem a regularidade da aquisição do mercúrio junto ao Ibama, incluindo notas fiscais e o Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM).
Caso a documentação exigida não seja apresentada, a licença ambiental poderá ser suspensa cautelarmente.
Já a ANM deverá implementar um plano de revisão dos títulos minerários nos quatro estados abrangidos pela ação.
A decisão também estabelece que novos pedidos e renovações de títulos deverão informar expressamente a rota utilizada para o beneficiamento do minério e indicar se haverá utilização de mercúrio ou cianeto.
A ausência de comprovação da origem lícita do mercúrio também poderá resultar na suspensão cautelar da atividade minerária.
Durante o processo, o Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Singro) afirmou que seus representados atuam de forma legalizada e que o mercúrio utilizado nas atividades é adquirido de empresas registradas.
A entidade também argumentou que uma suspensão indiscriminada poderia provocar desemprego, reduzir a arrecadação e favorecer o crescimento do garimpo clandestino.
Outro argumento apresentado pelo sindicato foi o uso de equipamentos conhecidos como retortas, utilizados para a recuperação dos vapores de mercúrio em sistemas fechados. Segundo a entidade, esses equipamentos teriam eficiência de 99,99% na contenção dos vapores.
O juiz, porém, considerou que a eficiência das retortas é uma questão técnica que ainda deverá ser comprovada no decorrer do processo. Segundo a decisão, mesmo que os equipamentos recuperem grande parte do mercúrio, é necessário conhecer a quantidade efetivamente adquirida, armazenada e utilizada para que seja possível controlar eventuais perdas.
Na decisão, o magistrado também destacou que a existência de uma licença ambiental concedida anteriormente não representa um direito adquirido à poluição.
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No garimpo, mercúrio geralmente é utilizado para separação do ouro — Foto: GETTY IMAGES/BBC
A decisão também faz uma ressalva sobre a exploração mineral em Terras Indígenas. O juiz esclareceu que a liminar não autoriza, não legitima e não regulamenta atividades de mineração nesses territórios.
A questão envolvendo a exploração mineral em Terras Indígenas é objeto de discussão constitucional própria e tramita separadamente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com informações de G1 Rondônia