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MPRO institui novembro como mês de combate e prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho e promove campanha de conscientização

A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no âmbito do Ministério Público foi instituída pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira.

Redação
Por: Redação Fonte: da assessoria
01/11/2023 às 09h01
MPRO institui novembro como mês de combate e prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho e promove campanha de conscientização
Foto: Divulgação

Ao chegar ao local de trabalho na manhã desta quarta-feira (1º/11), os servidores do Ministério Público de Rondônia foram recepcionados com o início da campanha interna de prevenção e combate ao assédio sexual.

 

Numa parceria entre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual (COPEAS) e a Ouvidoria do MPRO, sob a coordenação da Ouvidora-Geral, Andréa Damacena Ferreira Engel e auxílio de colaboradores, foi promovida a distribuição para os servidores da casa de um marcador de página contendo o assediômetro, uma escala de autoavaliação para entender se a pessoa ou algum colega ou conhecido pode ou não estar numa situação que caracteriza tipo de assédio, bem como informações acerca dos canais de denúncia na Instituição.

 

Resolução

 


A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no âmbito do Ministério Público foi instituída pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável para estagiários(as), residentes, aprendizes, prestadores(as) de serviços, voluntários(as), servidores, membros(as) e demais colaboradores.



A política é norteada pela Resolução nº 41/2022/PGJ. A norma estabelece que uma campanha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual aconteça anualmente no mês de novembro.

 

No texto também consta que fica sob responsabilidade da COPEAS, em parceria com a Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, coordenar ações para o alcance dos objetivos da política de enfrentamento ao assédio. A COPEAS também deve manter registros estatísticos de denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares que envolvam assédio sexual no ambiente de trabalho, resguardado o devido sigilo quanto à identidade dos envolvidos.

 

Denúncias — Qualquer pessoa que se sinta vítima de condutas que possam configurar assédio sexual nas relações socioprofissionais e no ambiente de trabalho pode encaminhar denúncia para a Ouvidoria das Mulheres, via formulário eletrônico, contato telefônico ou presencialmente.

 

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