Seis candidatas ao cargo de vereadora em municípios de Rondônia tiveram suas prestações de contas relativas às Eleições Municipais de 2024 desaprovadas pela Justiça Eleitoral. As sentenças, baseadas em pareceres técnicos e manifestações do Ministério Público Eleitoral, apontaram irregularidades consideradas graves e não sanadas, principalmente no uso de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Na 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim, foram desaprovadas as contas das candidatas Katia Karolini Amaro El Alam e Jéssica dos Santos Vitor. Katia foi condenada à devolução de R$ 4.998,67 ao Tesouro Nacional por omissão de receitas e despesas relativas ao Fundo Partidário, sem a devida comprovação documental. De acordo com a decisão assinada pelo juiz Lucas Niero Flores, a ausência de registros comprometeu a transparência da prestação de contas.
Já Jéssica Vitor, candidata em Nova Mamoré, teve as contas rejeitadas por movimentar os R$ 7.824,00 recebidos do FEFC em conta bancária pessoal, o que contraria o art. 14 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que exige a utilização de conta específica para campanha eleitoral. O Ministério Público acompanhou o parecer técnico que classificou a infração como grave.
Em Vilhena, sob a jurisdição da 4ª Zona Eleitoral, mais quatro candidatas tiveram contas desaprovadas: Marlei Alves Gomes, Clérida Maria Teixeira, Patrícia Aparecida da Glória e Maria Celoí Boot.
Marlei foi responsabilizada por omitir o registro de doações estimáveis em dinheiro, referentes à distribuição de aproximadamente 21 mil materiais gráficos com ajuda de simpatizantes e familiares. A irregularidade foi considerada grave pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, por comprometer a fiscalização dos recursos de campanha.
No caso de Clérida Teixeira, a decisão apontou incompatibilidade entre o número de colaboradores contratados (20) e a distribuição de mais de 591 mil unidades de material gráfico. A magistrada determinou a devolução de R$ 9.500,00 ao erário, valor correspondente ao montante recebido do FEFC, cuja aplicação não foi devidamente comprovada.
A candidata Patrícia Aparecida da Glória também teve as contas rejeitadas por ausência de documentos que comprovassem o custeio dos serviços advocatícios e contábeis utilizados na campanha. Mesmo com a alegação de que tais despesas teriam sido arcadas por terceiros, não houve a apresentação de contratos ou recibos, impossibilitando a verificação da legalidade dos pagamentos.
Por fim, Maria Celoí Boot foi condenada a devolver R$ 9.500,00 após declarar a aquisição e distribuição de 571 mil materiais gráficos com apenas oito colaboradores contratados. A Justiça Eleitoral entendeu que a distribuição em larga escala sem registro compatível de pessoal aponta para possível uso de mão de obra não declarada, ferindo a transparência exigida pela legislação.
Em todas as decisões, os juízes determinaram o registro das irregularidades no Cadastro Nacional de Eleitores e o lançamento das informações no Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), após o trânsito em julgado. Os valores a serem restituídos deverão ser atualizados com juros legais até o pagamento integral.
As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e assinadas eletronicamente pelos magistrados responsáveis.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/04/justica-eleitoral-desaprova-contas-de-seis-candidatas-em-rondonia-por-irregularidades-nas-eleicoes-2024,214837.shtml. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.