Sábado, 24 de Outubro de 2026
25°C 41°C
Porto Velho, RO
Publicidade

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar família de trabalhador que sofreu acidente fatal

A decisão condena o ex-patrão a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80.000 para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 240.000.

Redação
Por: Redação Fonte: com TRT14
06/02/2025 às 16h03
Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar família de trabalhador que sofreu acidente fatal
Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho condenou um fazendeiro a pagar indenização à família de um trabalhador rural que faleceu em um acidente de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim, Felipe Taborda, reconheceu a responsabilidade do empregador na tragédia, que ocorreu quando uma árvore caiu sobre o trator operado pelo trabalhador. A decisão condena o ex-patrão a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80.000 para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 240.000.

Na sentença, o magistrado considerou que o empregador deveria ser responsabilizado tanto pela responsabilidade objetiva (quando há risco na atividade) quanto pela responsabilidade subjetiva (quando há negligência ou culpa). O juiz destacou que o trabalhador manuseava máquinas pesadas, atividade considerada de risco, o que fundamenta a responsabilidade objetiva do empregador. Além disso, considerou que o empregador descumpriu seu dever de promover um meio ambiente de trabalho seguro ao não realizar o treinamento adequado do trabalhador, reforçando sua responsabilidade subjetiva.

A defesa argumentou que o trabalhador estaria atuando de forma irregular e que o acidente teria sido resultado de culpa exclusiva da vítima. No entanto, o juiz concluiu que não houve provas que sustentassem essa alegação, cujo ônus cabia ao empregador, e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais à família.

Indenizações garantidas

O juiz reconheceu o direito da família a receber indenização por danos morais e materiais, na forma de pensão, considerando a expectativa de sobrevida do falecido, estabelecida pelo IBGE.

Determinou ainda que parte dos valores de titularidade dos filhos menores de idade sejam depositados em conta poupança, para serem acessados apenas quando atingirem a maioridade, com a liberação imediata do valor remanescente, destinado à subsistência da mãe e dos filhos.

O empregador também foi condenado a pagar honorários advocatícios. A sentença ainda cabe recurso.

(Processo 0000182-15.2024.5.14.0071)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Porto Velho, RO
34°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 41°
37° Sensação
5.54 km/h Vento
46% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h48 Nascer do sol
19h10 Pôr do sol
Domingo
42° 26°
Segunda
42° 27°
Terça
40° 27°
Quarta
39° 23°
Quinta
29° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,889,58 -1,21%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%
Publicidade
Publicidade
Publicidade