Sábado, 24 de Outubro de 2026
25°C 41°C
Porto Velho, RO
Publicidade

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
24/10/2026 às 14h11
Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei
© Joédson Alves/Agência Brasil

O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio Eleitoral no Trabalho

Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Porto Velho, RO
35°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 41°
36° Sensação
5.54 km/h Vento
36% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h48 Nascer do sol
19h10 Pôr do sol
Domingo
42° 26°
Segunda
42° 27°
Terça
40° 27°
Quarta
39° 23°
Quinta
29° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,545,00 -1,29%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%
Publicidade
Publicidade
Publicidade