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Assembleia Legislativa aprova mais de R$ 22 milhões para despesas com servidores do TJRO

Recursos são provenientes de excesso de arrecadação e serão destinados ao pagamento de benefícios e indenizações.

Redação
Por: Redação Fonte: ALE-RO
03/11/2026 às 15h46
Assembleia Legislativa aprova mais de R$ 22 milhões para despesas com servidores do TJRO
Projeto tem como objetivo reforçar o orçamento do Poder Judiciário (Foto: Assessoria I TJRO)

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante a última sessão ordinária da Casa, o  Projeto de Lei 1.559/2026 , que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, de até R$ 22.054.987,60, para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). A medida tem como objetivo reforçar o orçamento do Poder Judiciário, para o pagamento de benefícios e despesas de caráter indenizatório aos servidores.

 

A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem 254/2026, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e transformada na Lei 6.528, de 29 de outubro de 2026, publicada na edição 209 do  Diário Oficial do Estado , na mesma data.

 

De acordo com o projeto, os recursos serão destinados à ação orçamentária 2482, denominada "Assegurar a remuneração, o pagamento de benefícios e despesas de caráter indenizatório aos servidores do PJRO". A suplementação busca garantir cobertura orçamentária para despesas previstas no exercício financeiro de 2026.

 

Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO
Deputados durante votação de projetos (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

 

De onde vêm os recursos?

 

Os R$ 22 milhões são provenientes do excesso de arrecadação, situação que ocorre quando a receita arrecadada supera o valor inicialmente previsto no orçamento público.

 

Conforme os anexos da lei, o montante está dividido em duas fontes. A maior parcela, de R$ 19.189.837,90, corresponde à remuneração de depósitos bancários, ou seja, receitas obtidas com rendimentos de recursos financeiros mantidos em contas bancárias.

 

Os outros R$ 2.865.149,70 são provenientes da restituição de despesas primárias de exercícios anteriores, valores que retornaram aos cofres públicos em decorrência de despesas realizadas em anos anteriores.

 

Essas receitas serão incorporadas ao orçamento do TJRO por meio de crédito adicional suplementar, mecanismo que permite reforçar dotações orçamentárias já existentes, sem a necessidade de criar uma nova programação de despesas.

 

Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO
Suplementação será utilizada para atender despesas relacionadas à folha de pagamento de magistrados e de servidores (Foto: Lenilson Guedes I Polícia Militar de Rondônia)

 

Destinação dos valores

 

Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça, a suplementação será utilizada para atender despesas relacionadas à folha de pagamento de magistrados e de servidores, especialmente aquelas classificadas como indenizações e restituições.

 

O pedido considera a necessidade de reforçar o orçamento para o encerramento do exercício financeiro, garantindo cobertura para compromissos já previstos e evitando insuficiência de recursos.

 

A autorização legislativa permite que o Poder Executivo realize a suplementação no orçamento do Tribunal de Justiça, observadas as fontes de receita e os valores estabelecidos na legislação.

 

Com a publicação da Lei 6.528/2026 no Diário Oficial do Estado, a autorização entrou em vigor em 29 de outubro de 2026.

 

Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO
A Assembleia Legislativa exerce papel fundamental na fiscalização e na autorização da utilização dos recursos públicos (Foto: Arquivo I Secom ALE/RO)

 

Créditos adicionais e o papel da Assembleia Legislativa

 

Os créditos adicionais são instrumentos previstos na legislação brasileira que permitem modificar o orçamento público durante o exercício financeiro. Eles são utilizados quando os recursos inicialmente previstos são insuficientes para determinadas despesas ou quando surge a necessidade de atender gastos que não estavam contemplados no orçamento.

 

De acordo com a Lei Federal 4.320/1964, existem três modalidades de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares reforçam dotações orçamentárias já existentes; os especiais são destinados a despesas que não possuem previsão específica no orçamento; e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidades públicas.

 

Nesse processo, a Assembleia Legislativa de Rondônia exerce um papel fundamental na fiscalização e na autorização da utilização dos recursos públicos. Cabe aos deputados estaduais analisar e votar os projetos encaminhados pelo Poder Executivo, verificando a finalidade das despesas e a origem dos valores.

 

Foto: Reprodução/ALE-RO
Foto: Reprodução/ALE-RO
As sessões da Assembleia Legislativa acontecem às terças-feiras, às 15h e às quartas-feiras, às 9h (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

 

No caso dos créditos suplementares e especiais, a Constituição Federal estabelece a necessidade de autorização legislativa prévia. Isso significa que, quando essa autorização depende de um projeto de lei, sem a aprovação da Assembleia Legislativa, o Poder Executivo não pode realizar a suplementação pretendida. A legislação também prevê exceções, como os créditos extraordinários, que podem ser abertos antes da apreciação parlamentar, conforme as regras constitucionais.

 

No caso do Tribunal de Justiça de Rondônia, a aprovação do Projeto de Lei 1.559/2026 pelos deputados estaduais permitiu a posterior sanção da Lei 6.528/2026, autorizando o reforço de até R$ 22 milhões no orçamento do Judiciário. A medida possibilita a destinação dos recursos às despesas previstas na proposta, observadas as exigências legais e orçamentárias.

 

As sessões da Assembleia Legislativa acontecem às terças-feiras, às 15h e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e  YouTube . Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no  Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl)  e no site oficial da  Alero .

 

Texto: Eliete Marques | Jornalista Secom ALE/RO

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