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Faltam 3 dias: uso de celular e de outros dispositivos eletrônicos é proibido na cabine de votação

A regra vale também para relógios inteligentes, óculos com câmera, câmeras corporais e similares.

Redação
Por: Redação Fonte: TSE
22/10/2026 às 10h17
Faltam 3 dias: uso de celular e de outros dispositivos eletrônicos é proibido na cabine de votação
Foto: Reprodução

No 2º turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (25), os eleitores devem ficar atentos às regras da votação. Uma das principais é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. A restrição inclui celulares e quaisquer outros equipamentos que possam registrar imagens, vídeos ou áudios, mesmo desligados. A regra vale também para relógios inteligentes, óculos com câmera, câmeras corporais e similares.  

A orientação também foi incorporada aos materiais de capacitação de mesárias e mesários e às comunicações encaminhadas aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Por isso, caso esteja portando algum desses objetos ao comparecer à seção, o eleitor deve deixar os aparelhos no local indicado pela equipe responsável pela seção eleitoral. A medida busca garantir a liberdade de escolha e evitar qualquer tipo de coação. 

Boca de urna 

Também é proibido fazer propaganda eleitoral ou tentar convencer outros eleitores a votar em determinado candidato no dia da eleição. A prática é conhecida como boca de urna. Apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, como uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.  

Porte de armas 

É proibido portar armas nos locais de votação e no raio de 100 metros, mesmo para quem tem autorização legal para portar armamento. A regra busca proteger a segurança dos eleitores e dos profissionais que trabalham nas seções eleitorais, evitando situações de ameaça ou coação e preservando a liberdade de votação.  

A proibição se estende a colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que não podem transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores ao pleito. 

Forças Armadas também devem permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, só podendo se aproximar com ordem judicial ou autorização do presidente da Mesa Receptora de Votos. A proibição também alcança civis que tenham porte de arma ou licença estatal, mesmo que o armamento esteja legalizado. O descumprimento da proibição pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da responsabilização por eventual crime eleitoral.

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