Quinta, 03 de Setembro de 2026
23°C 42°C
Porto Velho, RO
Publicidade

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026 , que tramito...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/09/2026 às 19h03
Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção
Camilo Santana, que fez a leitura do parecer no Plenário - Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026 , que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Porto Velho, RO
32°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 42°
36° Sensação
1.03 km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h16 Nascer do sol
19h13 Pôr do sol
Sexta
43° 25°
Sábado
43° 25°
Domingo
35° 25°
Segunda
40° 22°
Terça
40° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,17%
Euro
R$ 5,93 +0,49%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 438,976,64 +5,12%
Ibovespa
185,188,13 pts -0.01%
Publicidade
Publicidade
Publicidade