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Ex-funcionário de escola é condenado a 9 anos e 4 meses por estupro de vulnerável

Na denúncia, a promotoria de Justiça de Alvorada apontou que réu se aproveitava do acesso ao ambiente escolar para aproximar-se da adolescente.

Redação
Por: Redação Fonte: MPTO
26/08/2026 às 19h56
Ex-funcionário de escola é condenado a 9 anos e 4 meses por estupro de vulnerável
Foto: Divulgação MPTO

Um ex-funcionário de uma escola de Alvorada, no sul do Tocantins, foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra uma estudante de 12 anos. A sentença foi proferida nesta terça-feira, 25, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). 

Os crimes ocorreram entre junho e outubro de 2025, nas dependências da escola onde o homem, de 46 anos, trabalhava. Na denúncia, a promotoria de Justiça de Alvorada apontou que ele se aproveitava do acesso ao ambiente escolar para se aproximar da adolescente e encontrá-la em locais reservados e sem câmeras. 

Em depoimento especial, procedimento utilizado para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de forma protegida, a estudante relatou como ocorreram as aproximações e os abusos. 

Provas

O acusado admitiu ter praticado atos de natureza sexual e reconheceu que sabia a idade da vítima. A defesa alegou que os atos ocorreram em apenas uma ocasião.

No entanto, a justiça considerou que houve pelo menos dois episódios distintos. Segundo o promotor de Justiça André Felipe, além do depoimento especial da vítima, foram levadas em consideração conversas entre ela e o acusado em rede social, laudos médico-legais, depoimentos de testemunhas e o interrogatório judicial.

Ambiente escolar influenciou na pena

Na definição da pena, a Justiça considerou como circunstância desfavorável o fato de o acusado ter utilizado o acesso proporcionado pelo trabalho na escola e escolhido locais sem monitoramento para os encontros.

O réu poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo nessa condição e, segundo a sentença, não houve fato contemporâneo que justificasse a prisão preventiva.

Foram mantidas medidas de proteção à adolescente. O condenado não poderá manter contato com a vítima ou seus familiares, aproximar-se dela nem frequentar escola ou outro estabelecimento de ensino frequentado por ela.

 

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

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