21°C 33°C
Porto Velho, RO
Publicidade

Justiça Eleitoral de Rondônia decreta perda do direito ao 'fundão' a três partidos por contas irregulares

PSB de Guajará-Mirim; PSTU de Porto Velho; e DC de Monte Negro tiveram contas julgadas como não prestadas

09/07/2024 às 17h21
Por: Redação Fonte: Rondoniadinamica
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia emitiu sentenças envolvendo a prestação de contas de três partidos políticos, apontando falhas e omissões que resultaram em sanções. Os casos analisados ocorreram nas zonas eleitorais de Guajará-Mirim, Porto Velho e Monte Negro, com as decisões destacando a falta de conformidade com as obrigações legais de prestação de contas anuais.

Na 001ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) teve suas contas anuais de 2020 julgadas como não prestadas. A análise dos documentos revelou omissões significativas nas receitas e despesas financiadas pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Apesar de intimado para corrigir as falhas, o partido não apresentou as informações necessárias dentro do prazo estipulado. O juiz Lucas Niero Flores, em sua sentença, destacou que a omissão impede a verificação da regularidade das contas, aplicando ao PSB a sanção de perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do FEFC até a regularização da situação.

Em Porto Velho, na 006ª Zona Eleitoral, o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) também teve suas contas de 2022 julgadas como não prestadas. O partido não apresentou a prestação de contas no prazo legal e, mesmo após notificação, permaneceu omisso.

A sentença do juiz Guilherme Ribeiro Baldan ressaltou que a não apresentação das contas inviabiliza a fiscalização sobre eventuais recursos recebidos, aplicando a mesma sanção de perda do direito ao recebimento de fundos partidários.

No caso do Diretório Municipal do Partido Democracia Cristã (DC) de Monte Negro, a 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes constatou a falta de prestação de contas do exercício financeiro de 2020. O diretório municipal estava inativo, e o diretório estadual, intimado a prestar contas, também permaneceu omisso.

O juiz Alex Balmant decidiu pela suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal até a regularização, conforme previsto na legislação eleitoral.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários