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Ação do MPF pede condenação de mineradoras e indenização de R$ 8 milhões por destruição de grutas em Rondônia

Órgão aponta que exploração de calcário com uso ilegal de explosivos acabou com cavidades naturais subterrâneas

Redação
Por: Redação Fonte: MPF
30/03/2026 às 12h38
Ação do MPF pede condenação de mineradoras e indenização de R$ 8 milhões por destruição de grutas em Rondônia
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de mineradoras pela destruição de cavidades naturais subterrâneas na área da Usina Félix Fleury, na Estrada do Calcário, em Rondônia. O órgão pede a reparação integral da área e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 8 milhões.

A manifestação foi em alegações finais em ação civil pública ajuizada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental – especializado no enfrentamento da mineração ilegal – sobre a destruição de grutas no município de Pimenta Bueno, a 522 km de Porto Velho (RO). A ação é contra a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR), a empresa Mineração Aripuanã (Emal), a Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater/RO) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).

De acordo com o MPF, as atividades de extração de calcário suprimiram aproximadamente 220 metros de sistemas de cavernas interligadas. O montante destruído corresponde a cerca de 43% do conduto original das cavidades naturais.

Danos – O relatório da perícia destacou que a estrutura da Gruta Frente de Lavra foi modificada com a diminuição e o estreitamento vertical de sua abertura principal. Durante as investigações, foram encontradas marcas de perfuração mecânica e vestígios de detonação de explosivos no teto e na entrada da gruta. A análise química identificou resíduos compatíveis com explosivos, incluindo TNT, em zonas que deveriam ser preservadas pelas empresas.

Segundo apurado, esses elementos demonstram que a intervenção ocorreu de forma direta, intensa e em área sensível do sistema espeleológico (conjunto de cavernas, galerias e canais subterrâneos). O uso de explosivos em zona proibida foi confirmado tecnicamente pelo representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em audiência judicial. O especialista destacou a relação de causa e efeito imediata entre as detonações e os danos observados nas estruturas das cavernas.

De acordo com a legislação, qualquer atividade com potencial de causar significativa degradação em áreas de influência de cavernas exige, obrigatoriamente, a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Além disso, é determinado um raio de proteção de 250 metros das cavidades. Apesar disso, houve avanço sobre o raio legal de proteção e sem a prévia elaboração de EIA/Rima.

Dessa forma, o MPF aponta violação das normas federais e a complacência de órgãos fiscalizadores. Na ação, o órgão enfatizou que o patrimônio espeleológico pertence à União e deve ter sua integridade garantida pelas normas constitucionais. Além disso, ressaltou que a obrigação de reparar o meio ambiente é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

Nas alegações finais, o MPF reafirma a responsabilidade objetiva e solidária da CMR, da Emal e da Emater/RO e requer que as três elaborem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad). Requer, ainda, que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja condenada a não expedir ou renovar títulos minerários na região sem a prévia apresentação de EIA/Rima em conformidade com a legislação ambiental. O órgão também requer a confirmação da tutela de urgência para impedir imediatamente qualquer nova atividade industrial no raio de proteção das grutas.


Ação civil pública nº 1000290-76.2019.4.01.4103

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