A Câmara de Vereadores de Porto Velho alterou a Lei 1877/2010, que regulamenta o tempo de espera do cliente na fila de bancos e lotéricas, acrescentando o estacionamento obrigatório nessas instituições. A mudança foi publicada no Diário Oficial dos Municípios e prevê penalidades para o descumprimento das novas obrigações.
Segundo a Câmara, os bancos ficam obrigados a fornecer estacionamento gratuito aos clientes que estiveram em atendimento, devendo disponibilizar 50 vagas para veículos, 20 vagas para motocicletas e 10 vagas para bicicletas. “O estacionamento de que dispõe esta Lei é para uso exclusivo de cliente em atendimento ou espera, devendo imediatamente liberar a vaga ao final do procedimento, sob pena de responder pelos custos dos serviços de estacionamento, em não retirando o veículo”, observou a norma.
Os bancos e lotéricas terão 3 meses para adequações. Hoje, as agências do Banco do Brasil não possuem estacionamentos. As mais movimentadas da cidade, a exemplo da Dom Pedro II, Rua 8 e Calama, não tem onde estacionar em horário de pico. Na Dom Pedro II, além da Semtran multar quem estacionar na avenida, estacionamentos privativos cobram até R$ 5,00 por hora dos clientes.
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