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Carteira de Habilitação de pessoas que vieram à óbito devem ser bloqueadas por familiares

Uma dúvida comum e de grande importância que parte da população tem é com relação às providências a serem tomadas com sobre a documentação de um fa...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Rondônia
28/07/2025 às 05h01
Carteira de Habilitação de pessoas que vieram à óbito devem ser bloqueadas por familiares
Medida visa impedir o uso indevido da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que já vieram a óbito

Uma dúvida comum e de grande importância que parte da população tem é com relação às providências a serem tomadas com sobre a documentação de um familiar que tenha falecido. Com relação a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) informa que é necessário fazer um requerimento para que o documento da pessoa falecida seja cancelado. O motivo para isso é que desta forma o documento torna-se inválido, medida que impede pessoas mal-intencionadas de usarem a CNH de forma criminosa para obtenção de benefícios e demais atividades ilícitas.

O Detran-RO alerta sobre como fazer o requerimento. Primeiramente, antes de formalizar a solicitação, o representante legal deverá verificar a situação cadastral do CPF da pessoa junto à Receita Federal, certificando-se de que já consta como “titular falecido”. Essa confirmação prévia é necessária para garantir o correto processamento do pedido junto ao Detran.

Uma vez feita a verificação, o pedido deve ser protocolado presencialmente em uma das unidades de atendimento do Detran do estado onde a CNH tenha sido expedida.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A solicitação deve ser feita por parentes do falecido e, para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Requerimento de bloqueio de registro do condutor falecido ;

– Cópia da Certidão de Óbito;

– Cópia da CNH do condutor (se disponível);

– Cópia do documento de identificação e CPF do requerente;

– Comprovante de vínculo com o falecido.

Após a entrega da documentação, o processo será encaminhado à Coordenadoria do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para análise e validação. Quando a CNH for bloqueada, o requerente recebe uma confirmação por e-mail.

O Detran-RO reitera que esse processo é necessário para evitar problemas, como o uso fraudulento da carteira do falecido, além de manter atualizado o sistema estadual de habilitação.

Fonte
Texto: Renan Cividati
Fotos: Ícaro Rafael e Fernando Moreno
Secom - Governo de Rondônia

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