O Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, recomendou à presidência da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste que se abstenha de conceder o pagamento de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal que tenham como única finalidade o protocolo de documentos em outros municípios, e ainda de autorizar o pagamento de diárias a vários servidores para a realização de uma mesma viagem com um único objetivo.
A presença de indícios de que diárias estão sendo concedidas de forma corriqueira e aparentemente sem controle interno acerca da justa motivação para tanto, com idas de equipes inteiras à capital do Estado para reuniões e protocolos de documentos, motivou a recomendação.
O documento, assinado pela Promotora de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho considerou o Processo Administrativo n. 07/2022, que apontou após diligências, a existência de registros de inúmeros pagamentos de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal, bem como o pagamento exacerbado de diárias ao Presidente da Câmara, ao Controlador Interno e servidores.
Conforme a integrante do MP, o pagamento destes custos onerou os cofres públicos de forma significativa e gradativa nas últimas legislaturas, observando que apenas de um ano para o outro o gasto total de diárias aumentou em cem por cento.
Considerando a necessidade de fazer cessar imediatamente tal prática irregular, o MP solicitou que o envio de documentos seja realizado por meio mais econômicos, a exemplo de e-mail, WhatsApp, entre outros diversos serviços de entrega e protocolo ofertados pelos Correios, e que apenas seja autorizado o pagamento de diárias em caso de justificativa clara e precisa quanto à imprescindibilidade da presença do servidor na viagem, do motivo e da necessidade do deslocamento, bem como a demonstração da necessidade de pernoite.
O MP solicita ainda à Controladoria Interna da Câmara Municipal que divulgue o ato recomendatório para todos os vereadores e servidores da Câmara Municipal, e realize ainda o devido controle dos procedimentos administrativos de diárias, visando verificar a real necessidade dos deslocamentos, apresentando, sempre que possível, outras medidas mais eficientes e econômicas para a continuidade dos serviços e, quando for inevitável realizar deslocamentos, com pagamentos de diárias, seja analisado cuidadosamente os documentos comprobatórios de viagens, dentre outras medidas legais que atendam aos princípios que regem a Administração Pública.
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