A 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) determinou, em liminar, que a Prefeitura de Porto Velho não proíba o transporte remunerado de passageiros por aplicativo em motocicletas na capital. O serviço foi declarado ilegal pelo Município no último mês.
A decisão da quarta-feira (30) atende um pedido feito por duas associações: a Associação de Motoboys e Ciclistas por Aplicativos de Rondônia (Amocir) e a Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (Adoro).
De acordo com a determinação recente da prefeitura, o serviço de transporte por motocicletas é exclusivo de mototaxistas e os motoristas que forem abordados realizando o serviço seriam submetidos a penas como multa e apreensão do veículo.
O juiz substituto, Guilherme Regueira Pitta, entendeu que a medida estabelecida fere a Constituição pela capacidade de interferir no direito à livre iniciativa e concorrência e pode causar danos irreversíveis à população.
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