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Projeto que cria Política Nacional para populações atingidas por barragens é aprovado na Comissão de Infraestrutura

Para Confúcio Moura, o Projeto faz uma reparação histórica às comunidades destruídas por desastres ambientais causados por barragens, seja quando são construídas, sejam quando colapsam

Redação
Por: Redação Fonte: da assessoria
08/11/2023 às 11h36
Projeto que cria Política Nacional para populações atingidas por barragens é aprovado na Comissão de Infraestrutura
Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI), presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), aprovou nessa terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 2.788, de 2   019, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab) e define os direitos dessas pessoas. A proposição originária da Câmara dos Deputados, relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), segue agora para apreciação em Plenário.

De acordo com o senador Confúcio Moura, o projeto irá beneficiar todos os atingidos por barragens no país. “É um projeto que vem tramitando há bastante tempo, mas finalmente hoje conseguimos aprová-lo em votação simbólica e irá a Plenário para aprovação final o mais breve possível. Uma lei que interessa muito a todas as populações vitimadas pelos impactos de barragens do Brasil agora terá uma legislação inspiradora e moderna”, afirmou o parlamentar.

Para o relator, as negociações com todas as partes interessadas e a redução do trâmite legislativo visa encerrar a espera das famílias vítimas dos acidentes em Mariana e Brumadinho (MG), que aguardam há anos a aprovação do projeto na expectativa de uma reparação mais justa.

A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e deverá promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos que envolvam barragens. A normativa aprovada especifica que o empreendedor deverá custear programas de reparação de direitos desses cidadãos.

Será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações definidas em Lei, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.

O projeto também acrescenta direitos específicos para as populações que venham a ser atingidas por barragens que exploram a terra em regime de economia familiar. Neste caso, o Projeto prevê compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais, a serem dimensionados na época da ocorrência do evento.

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