O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (7), um projeto de lei que acaba com a multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandonar um processo penal. Pelo texto, os profissionais passam a responder apenas responder por infração disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é a seccional competente.
O Código de Processo Penal prevê, atualmente, multa de dez a 100 salários mínimos para o profissional que abandonar o caso em que atua. Há exceção para motivo imperioso, desde que seja comunicado previamente o juiz.
Pelo texto aprovado, quando houver saída do advogado do processo, o acusado será intimado para indicar novo defensor, se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.
A proposta também revoga o dispositivo do Código de Processo Penal Militar que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.
O projeto foi apresentado em 2020 pelo Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado. Mudanças feitas pelos deputados ao texto obrigarão o retorno da proposta para uma nova votação pelos senadores, o que não tem previsão de acontecer. Na Câmara, a pauta foi relatada pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
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