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Aprovado PR que altera regulamentação de pedidos de vista e outros dispositivos do Regimento Interno da Casa de Leis

A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Resolução nº 120/2025 , que altera, acrescenta e revoga diretrizes no Regimento...

Redação
Por: Redação Fonte: ALE-RO
14/05/2025 às 16h53
Aprovado PR que altera regulamentação de pedidos de vista e outros dispositivos do Regimento Interno da Casa de Leis
Foto: Reprodução/ALE-RO

A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Resolução nº 120/2025 , que altera, acrescenta e revoga diretrizes no Regimento Interno da Casa de Leis. Entre as mudanças está a redução do prazo para pedidos de vista em projetos que estejam tanto em comissão quanto em plenário. O PR foi aprovado com dois votos contrários, dos deputados Delegado Rodrigo Camargo (Republicanos) e Luizinho Goebel (Podemos).

O Projeto de Resolução modifica dispositivos nos seguintes artigos do Regimento Interno:

Art. 14 – Dispõe sobre as atribuições do presidente. A nova redação altera a alínea que permitia ao presidente decidir conclusivamente as questões de ordem e reclamações, possibilitando agora que o líder da Casa submeta essas decisões ao Plenário para deliberação soberana.

Art. 53 – Relacionado aos pedidos de vista e informações. O novo texto estabelece o prazo de 7 dias úteis para pedidos de vista, tanto em comissão quanto em plenário, e também limita a concessão a uma única vez por parlamentar durante a tramitação. Anteriormente, era possível solicitar vista por até 5 reuniões ordinárias.

Além disso, o PR revoga o inciso III do artigo, extinguindo o prazo extra de vista para projetos em regime de urgência.

Art. 126 – Altera dispositivos que regem a Ordem do Dia. Antes, não havia exigência formal quanto ao prazo de disponibilização de mensagens do Executivo aos parlamentares. Agora, essas mensagens devem ser disponibilizadas em até 24 horas após o protocolo, sob pena de não poderem ser incluídas na Ordem do Dia, salvo deliberação em contrário por maioria absoluta do Plenário.

Art. 153 – Passa a exigir, para projetos de autoria coletiva, a assinatura de pelo menos 8 parlamentares no momento da apresentação, com o objetivo de evitar o uso indevido do nome coletivo em proposições sem apoio efetivo do grupo.

Justificativa e Votos Contrários

Na justificativa do Projeto de Resolução, de autoria coletiva, os parlamentares destacam que as mudanças buscam conferir maior dinamismo ao processo legislativo.

Durante a votação, os deputados Delegado Rodrigo Camargo e Luizinho Goebel manifestaram-se contrários à proposta. Ambos afirmaram que as alterações podem comprometer a autonomia plena do Legislativo.

As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube . Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero .


Texto: Isabela Gomes I Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO

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