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Contrato de coleta de lixo em Porto Velho é anulado atendendo às determinações do TCE-RO

TCE reconheceu a existência de ilegalidades no contrato firmado na gestão anterior

Redação
Por: Redação Fonte: da assessoria de imprensa
04/02/2025 às 10h57
Contrato de coleta de lixo em Porto Velho é anulado atendendo às determinações do TCE-RO
Foto: Divulgação

O prefeito Léo Moraes, respeitando as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), anulou o contrato administrativo nº 019/PGM/2024, assinado em decorrência da Concorrência Pública nº 003/2021/CPL-OBRAS, por meio da Decisão
Nº 001/2025/GAB-PREF/PMPV.

 

"Esse contrato foi firmado na gestão passada, mesmo com o TCE apontando irregularidade no certame. Assim que assumi a Prefeitura, busquei diálogo com o Tribunal de Contas e firmei esse compromisso, de anular o contrato mediante as irregularidades encontradas. Em nossa gestão, queremos andar de mãos dadas com órgãos de controle, fazendo o que tem que ser feito de forma correta, transparente e dentro da legalidade", afirmou o prefeito Léo Moraes.

 

O contrato foi firmado na gestão anterior, com a empresa EcoRondônia/Marquise, para a contratação dos serviços de coleta de lixo, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos no município pelo prazo de 20 anos, no valor de mais de R$ 2 bilhões. Porém, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao apreciar as representações relacionadas ao contrato, reconheceu a existência de ilegalidades insanáveis no certame, com pronúncia de nulidade da licitação, nos termos do Acórdão APL-TC 0068/24.

 

Para que a população não tenha a interrupção dos serviços, que são essenciais para a cidade e devem ser ofertados de forma contínua, o prefeito Léo Moraes informou, ainda, que vai manter a prestação da coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos a cargo da empresa EcoRondônia/Marquise, a título precário, até a finalização do procedimento para contratação emergencial.

 

"De imediato, determinamos a abertura de um processo para contratação emergencial de empresa para realização desses serviços em nossa cidade, pelo prazo de 180 dias, quando deve ser finalizado o processo licitatório para contratação de Parceria Pública Privada", informou o prefeito.

 

Por fim, o prefeito determinou, ainda, o retorno da licitação, com as correções necessárias, para contratação definitiva de concessão administrativa com vistas à outorga dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos no Município de Porto Velho.

Confira aqui a DECISÃO Nº 001

Texto: Cristiane Cruz
Foto: SMC

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