
Eleitores de todo o Brasil passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com uma proteção prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções nos dias que antecedem a votação. A medida começa cinco dias antes do segundo turno, marcado para domingo (25), e busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e não representa uma proibição absoluta de prisão. A legislação permite a detenção em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa fora dessas hipóteses durante o período de proteção, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a medida ilegal, poderá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A restrição aos eleitores permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, conforme estabelece o Código Eleitoral. No calendário do segundo turno de 2026, o período se estende até terça-feira (27).
A legislação também prevê garantias específicas para outros participantes do processo eleitoral. Candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisão ou detenção desde 15 dias antes da eleição, exceto em flagrante delito. Mesários e fiscais partidários contam com proteção semelhante enquanto exercem suas funções.