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CCJ da Câmara aprova redação final de projeto que limita atuação do STF

Com a medida, Corte não poderá julgar casos já debatidos no Congresso no prazo de cinco anos

29/10/2024 às 20h48
Por: Redação Fonte: O tempo
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Foto: Divulgação
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BRASÍLIA - Dentro do Pacote Anti-STF, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29), em caráter terminativo, a redação final de projeto de lei que dificulta o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar casos de ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). A proposição segue agora para o Senado. 

Com isso, o STF não poderá fazer nenhum julgamento desse tipo de caso se o tema já tiver tramitado no Congresso Nacional, em qualquer fase, nos últimos cinco anos. A proposta é da presidente da CCJ, deputada bolsonarista Chris Tonietto (PL-RJ) e faz parte do chamado pacote-bomba que propõe reduzir os poderes dos ministros do STF e até permitir que o Congresso Nacional derrube decisões da mais alta instância da Justiça brasileira. 

Em agosto, o texto já tinha sido aprovado na CCJ, mas passou por um último ajuste feito pelo relator, Gilson Marques (Novo-SC).   
As ADOs podem ser propostas ao STF quando houver omissão de algum dos Três Poderes. Por exemplo, como no caso em que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, em 2019. Marques considerou a medida um “excesso” da Corte. 

“Ao criminalizar condutas através de ADO, o STF assumiu papel legislativo, criando um novo tipo penal sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional. Essa prática, se intensificada, pode fragilizar o sistema de freios e contrapesos e comprometer a democracia”, disse. “A criminalização por omissão gera insegurança jurídica.” 

Esse conjunto de propostas contra o STF estava parado há anos na gaveta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que deu andamento às matérias após decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu o pagamento das emendas impositivas por falta de transparência nos repasses. Ministros do Supremo já adiantaram que as medidas são inconstitucionais.

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