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Falta 1 dia: transporte de armas e munições está proibido até 28 de outubro

A norma também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter distância de 100 metros da seção eleitoral.

Redação
Por: Redação Fonte: TSE
26/10/2024 às 09h23
Falta 1 dia: transporte de armas e munições está proibido até 28 de outubro
Foto: Divulgação

A partir deste sábado (26), o transporte de armas e munições está proibido para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional. A medida também é válida para qualquer civil que tenha porte ou licença estatal. A proibição vigora 24 horas antes do 2º turno das Eleições Municipais, que ocorre no domingo (27), até as 24 horas após o pleito, ou seja, de 26 até 28 de outubro.  

É importante destacar que, embora o 2º turno vá ocorrer apenas em 51 municípios, a restrição deverá ser cumprida mesmo em cidades onde não haverá a segunda etapa da votação para a prefeitura. É o que estabelece o artigo 152 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições deste ano.  

A proibição, que passou a ser adotada a partir das Eleições 2022, reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a segurança das eleitoras e dos eleitores e a preservação da ordem durante o pleito. Quem descumprir a norma pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma e responder também por crime eleitoral.  

Exceções 
Estão autorizados a portar arma de fogo no intervalo referido – inclusive ao se dirigirem às seções eleitorais para votar – os agentes de segurança pública que estiverem de serviço no dia da eleição. Forças de segurança em serviço nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes também estão excluídas da proibição.  

A norma também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente.

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