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MP vai à Justiça com Ação Civil Pública por graves irregularidades no Duelo da Fronteira 2023

A ação busca garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a continuidade do festival, protegendo o patrimônio público e cultural.

Redação
Por: Redação Fonte: MPRO
24/10/2024 às 10h55
MP vai à Justiça com Ação Civil Pública por graves irregularidades no Duelo da Fronteira 2023
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção (GAEC) e da Promotoria de Justiça de Guajará Mirim, propôs Ação Civil por ato de improbidade administrativa, referente a irregularidades constatadas na celebração e execução de termo de fomento celebrado entre o Estado de Rondônia e a associação que coordenou o 21º Festival Folclórico de Guajará-Mirim – Duelo da Fronteira, edição 2023.

Segundo as investigações, foram identificados problemas na gestão do evento, como ausência de chamamento público para a escolha da entidade organizadora; falhas na prestação de contas; comercialização irregular de camarotes, em evento que deveria ter entrada livre; falta de transparência sobre os recursos gerados; aprovação de planos de trabalho sem a análise adequada pelos órgãos competentes, comprometendo a correta utilização dos recursos públicos.

Quanto à associação responsável pela organização do festival, verificou-se que, além do direcionamento da escolha, a entidade sequer dispunha de estrutura administrativa necessária para gerir os recursos públicos adequadamente, resultando em reformas em suas instalações e na contratação de serviços não previstos no plano de trabalho. A entidade possuía débitos com o Município, contrariando Recomendação expedida pela Promotoria de Guajará-Mirim quanto ao não repasse de verbas para entidades em tais condições, apresentando ainda documentação incompleta, com lacunas na comprovação de gastos e na descrição de serviços contratados.

Na ação proposta, o Ministério Público requer, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para fins de proibir o Estado de celebrar novos acordos ou repassar recursos para a associação e, ao final do processo, a aplicação de sanções aos envolvidos com base da Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, incisos I e II da Lei nº 8.429/92), com a anulação da decisão do Conselho Estadual de Cultura, que aprovou as contas da entidade e devolução de recursos públicos.

Da importância do festival folclórico

O Festival Folclórico de Guajará-Mirim é reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Estado de Rondônia (Decreto nº 28.455/2023). O evento reúne milhares de pessoas para acompanhar a disputa entre os bois-bumbás “Flor do Campo” e “Malhadinho” no Bumbódromo, promovendo a cultura e a economia local, com a participação de turistas e artistas brasileiros e bolivianos.

A ação busca garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a continuidade do festival, protegendo o patrimônio público e cultural. Além disso, visa responsabilizar eventuais envolvidos nas irregularidades apontadas. O objetivo é assegurar que o evento aconteça de forma organizada e transparente, promovendo o bem da comunidade e contribuindo para a economia local.

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