Terça, 01 de Setembro de 2026
24°C 38°C
Porto Velho, RO
Publicidade

Avança estabilidade para gestante em emprego temporário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que reforça o direito de mulheres grávidas em empregos provisórios tere...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/09/2026 às 19h10
Avança estabilidade para gestante em emprego temporário
Jussara Lima (à esq.), ao lado de Roberta Acioly, apresentou substitutivo ao PL 3.522/2024, de Confúcio Moura - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que reforça o direito de mulheres grávidas em empregos provisórios terem estabilidade no trabalho do momento em que confirmarem a gestação até o quinto mês após o parto.

Foram nove votos favoráveis e um contrário ao Projeto de Lei (PL) 3.522/2025 , do senador Confúcio Moura. Aprovado na forma de um substitutivo da senadoraJussara Lima (PSD-PI), o texto ainda será confirmado em um turno suplementar na comissão.

Atualmente, os casos de estabilidade provisória a essas trabalhadoras se baseiam em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Projeto de Lei altera a legislação para assegurar o direito às contratadas mediante:

  • contrato por prazo determinado;
  • contrato de experiência;
  • contrato de aprendizagem;
  • contrato de safra;
  • contrato de trabalho temporário nas empresas urbanas ( Lei 6.019, de 1974 ); ou
  • contrato de trabalho intermitente.

A estabilidade provisória vale ainda que a confirmação da gestação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Adotante

Pelo texto de Jussara Lima, a proteção ainda se aplicará ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Quanto ao trabalho intermitente, a proposta determina que as grávidas terão direito a uma garantia remuneratória mensal, independentemente de convocação para trabalhar, exceto nos meses em que receber salário-maternidade.

Além disso, o pedido de demissão feito pela gestante só será válido quando formalizados com assistência do sindicato profissional.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Porto Velho, RO
28°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 38°
31° Sensação
1.03 km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h17 Nascer do sol
19h14 Pôr do sol
Quarta
40° 25°
Quinta
44° 25°
Sexta
43° 26°
Sábado
39° 24°
Domingo
40° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,97 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 421,589,99 +0,09%
Ibovespa
179,722,48 pts 1.3%
Publicidade
Publicidade
Publicidade