
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para contestar a classificação de candidatos negros aprovados no concurso para perito médico federal em Rondônia. Segundo o órgão, um candidato que teria alcançado nota suficiente para ser convocado pela ampla concorrência acabou chamado pela lista de cotas, o que teria prejudicado outro candidato negro.
A ação civil pública foi apresentada contra o Ministério da Previdência Social e o Cebraspe, responsável pela organização do concurso. O MPF pede a correção da classificação e a adoção de medidas para garantir a aplicação das regras de reserva de vagas.
O concurso foi realizado no fim de 2024 e previa inicialmente 10 vagas para Rondônia. Em 2025, um decreto federal ampliou o número para 20 vagas.
De acordo com o MPF, após o aumento das vagas, um candidato negro passou a ter pontuação suficiente para figurar entre os 20 primeiros colocados na classificação geral. Mesmo assim, ele teria sido convocado somente pela modalidade de cotas.
Na avaliação do Ministério Público Federal, essa forma de classificação fez com que uma vaga reservada a candidatos negros fosse ocupada por alguém que poderia ter sido chamado pela ampla concorrência. Com isso, outro candidato negro que poderia ocupar a vaga reservada teria sido prejudicado.
O procurador da República Raphael Bevilaqua afirmou que a política de cotas tem como finalidade ampliar a presença da população negra no serviço público, e não restringir as possibilidades de ingresso desses candidatos.
Antes de levar o caso à Justiça, o MPF tentou solucionar a questão administrativamente. O órgão recomendou ao Ministério da Previdência Social que revisasse a classificação e adotasse medidas para corrigir a situação apontada.
O pedido, porém, foi recusado pelo ministério, que argumentou que deveria seguir as regras previstas no edital e preservar a segurança jurídica do concurso.
Diante da negativa, o MPF apresentou a ação civil pública e sustenta que a situação pode configurar racismo institucional.
O órgão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros nos concursos públicos.
Na ação, o Ministério Público Federal solicita que a Justiça determine a revisão da classificação para que candidatos negros que tenham pontuação suficiente para ingressar pela ampla concorrência sejam classificados também nessa lista, sem consumir vagas destinadas às cotas.
O MPF pede ainda um novo cálculo das vagas reservadas, com convocação de candidatos negros até que seja alcançado o percentual mínimo de 20%.
Outra solicitação é para que os próximos concursos adotem listas separadas de ampla concorrência e cotas raciais, permitindo que candidatos negros sejam convocados de acordo com a melhor classificação obtida em qualquer uma das modalidades.
A ação ainda será analisada pela Justiça Federal. O conteúdo apresentado pelo MPF representa a posição do órgão autor do processo, e não uma decisão definitiva sobre a existência de irregularidade.