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STF manda suspender pagamentos irregulares a magistrados de RO

Decisão de Alexandre de Moraes envolve sete tribunais e determina devolução de valores considerados fora das regras estabelecidas pela Corte.

Redação
Por: Redação Fonte: Portal Diário de Rondônia
13/08/2026 às 11h48
STF manda suspender pagamentos irregulares a magistrados de RO
Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), suspendam imediatamente o pagamento de salários e verbas considerados em desconformidade com os limites estabelecidos pela Suprema Corte.

A decisão também determina que os magistrados que receberam valores considerados irregulares devolvam os montantes. Medidas semelhantes foram adotadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos relacionados.

Além de Rondônia, a determinação alcança os tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná e Goiás.

Conforme informações apuradas pela reportagem, o STF apontou a existência de pagamentos de auxílios e gratificações, conhecidos como “penduricalhos”, que ultrapassariam o limite de 70% sobre os vencimentos estabelecido pelo plenário da Corte.

Moraes determinou que os tribunais apresentem, em até 72 horas, a relação completa dos magistrados que receberam valores fora das diretrizes. Os presidentes das cortes também terão cinco dias para comprovar o encerramento dos pagamentos considerados irregulares.

Entre os dados analisados pelo STF está o caso de Rondônia, onde, segundo as informações apresentadas na decisão, 90% dos magistrados do tribunal receberam mais de R$ 100 mil em um único mês, em abril.

Entre as verbas questionadas estão auxílios-educação, licenças compensatórias e gratificações relacionadas ao acúmulo de funções ou ao exercício de cargos de direção. O entendimento citado na decisão é de que novas indenizações sem respaldo jurídico podem contrariar os princípios constitucionais da administração pública.

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