23°C 35°C
Porto Velho, RO
Publicidade

Candidatos podem fazer lives para promoção pessoal

A utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou candidato para a promoção pessoal ou dos atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha.

21/08/2024 às 12h36
Por: Redação Fonte: da assessoria de imprensa
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Candidatos das Eleições Municipais de 2024 podem fazer lives eleitorais. Entendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, as lives têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.  

A possibilidade de live eleitoral  consta do artigo 29-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral. A medida foi incluída por meio da Resolução do TSE nº 23.732, de 2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos candidatos e candidatas.  

A utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou candidato para a promoção pessoal ou dos atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha. As lives podem ocorrer a partir do dia 16 de agosto deste ano, data de início da propaganda eleitoral.  

Proibições 

A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica. No entanto, há exceção para partido político, federação ou coligação a qual a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.

Cobertura jornalística 

A cobertura jornalística de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicados à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a candidata ou candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais. Além disso, não pode haver exploração econômica de ato de campanha.

Uso de prédios públicos 

A Resolução do TSE nº 23.735, de 2024, que trata dos ilícitos eleitorais, determina que as candidatas e os candidatos à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.  

O conteúdo divulgado deve se referir exclusivamente à própria candidatura e não pode haver uso de recursos materiais e serviços públicos, assim como de servidores e empregados da Administração Pública direta ou indireta.  

Além disso, a candidata ou candidato deve fazer o registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e doações estimadas relativas à live, podcast ou transmissão eleitoral, incluindo gastos referentes a recursos e serviços de acessibilidade. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Porto Velho, RO
25°
Chuva

Mín. 23° Máx. 35°

26° Sensação
1.03km/h Vento
94% Umidade
66% (1.48mm) Chance de chuva
06h45 Nascer do sol
07h18 Pôr do sol
Sex 37° 22°
Sáb 36° 22°
Dom 35° 22°
Seg 27° 22°
Ter 35° 22°
Atualizado às 14h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,69%
Euro
R$ 6,09 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,18%
Bitcoin
R$ 603,115,58 +3,79%
Ibovespa
127,223,59 pts -0.76%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade