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Justiça eleitoral de Rondônia concede liminar contra propaganda antecipada de Mariana Carvalho

 A decisão, proferida em 2 de agosto de 2024, ordenou a retirada imediata de faixa de propaganda intrapartidária considerada irregular.

05/08/2024 às 10h53
Por: Redação Fonte: Rondoniadinamica
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Foto: Divulgação
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Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), por meio da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, concedeu liminar contra a candidata a prefeita, Mariana Carvalho, do União Brasil, em representação movida pelo partido Podemos.

 A decisão, proferida em 2 de agosto de 2024, ordenou a retirada imediata de faixa de propaganda intrapartidária considerada irregular.

De acordo com os autos do processo nº 0600105-61.2024.6.22.0002, a representação aponta que a faixa de propaganda foi mantida afixada na casa de eventos Talismã 21, em Porto Velho, após a convenção partidária realizada no dia 27 de julho de 2024.

A legislação eleitoral exige que esse tipo de propaganda seja removido imediatamente após o término da convenção.

A decisão liminar foi fundamentada na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que a permanência da faixa representava uma vantagem indevida para a representada em relação aos outros pré-candidatos.

A juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara determinou a remoção da propaganda no prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento.

A representada foi notificada a apresentar defesa no prazo de dois dias, enquanto o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer em um dia após a apresentação ou não de defesa. A decisão será seguida de novas providências e a eventual decisão de mérito será publicada posteriormente.

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