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STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em julgamento sobre tentativa de interferência em processo

Decisão da Primeira Turma prevê cumprimento inicial da pena em regime semiaberto, multa de R$ 162 mil e inelegibilidade por 12 anos

Redação
Por: Redação Fonte: Portal Diário de Rondônia
16/06/2026 às 17h49
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em julgamento sobre tentativa de interferência em processo
Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo. A pena fixada pelos ministros foi de quatro anos e dois meses de prisão, com cumprimento inicial em regime semiaberto.

Além da condenação criminal, Eduardo Bolsonaro também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 162 mil e ficará inelegível por 12 anos, permanecendo impedido de disputar eleições até 2038, conforme a decisão.

O julgamento foi conduzido pela Primeira Turma do STF. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que Eduardo Bolsonaro teria atuado junto a integrantes do governo dos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento de processos relacionados à chamada trama golpista investigada após as eleições de 2022.

Ao votar pela condenação, Alexandre de Moraes afirmou que os elementos reunidos durante a investigação demonstraram a prática do crime de coação no curso do processo. O ministro também rejeitou os argumentos da defesa de que as manifestações do ex-deputado estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

Segundo Moraes, as condutas analisadas não possuíam relação com a atividade parlamentar e teriam como finalidade interferir no julgamento de ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do relator e afirmou que as provas reunidas nos autos demonstraram a autoria e a materialidade do crime investigado. Cármen Lúcia também votou pela condenação, destacando que houve uma sucessão de atos considerados relevantes para a configuração da coação no curso do processo.

A acusação sustentou que o objetivo das ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro era impedir a responsabilização criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito das investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

A defesa foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a absolvição do ex-deputado por insuficiência de provas. Os defensores argumentaram que as declarações atribuídas a Eduardo Bolsonaro possuíam natureza política e estariam protegidas pela liberdade de expressão.

A DPU também alegou que o ex-parlamentar não teria influência sobre decisões soberanas adotadas pelo governo norte-americano, contestando a tese apresentada pela acusação.

Com a decisão da Primeira Turma, Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, além da multa de R$ 162 mil e da inelegibilidade por 12 anos. O caso ainda poderá ser objeto dos recursos previstos na legislação.

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