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CONDENADO: Homem que fez lista de apoiadores do PT terá que pagar R$ 10 mil de indenização

Ele confessou que fez a lista que tinha como objetivo expor a preferência política de algumas pessoas e causar constragimento

03/06/2024 às 14h05
Por: Redação Fonte: Folha do Sul Online
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Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa
Em um caso que exemplifica os limites da liberdade de expressão e o impacto das redes sociais, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) manteve a condenação de um cidadão por danos morais, estabelecendo uma indenização de R$ 10 mil a um professor aposentado.
O processo, originado no Juizado Especial Cível, envolveu a divulgação de uma lista de supostos apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT) em grupos de WhatsApp, solicitando o boicote comercial e a exclusão social das pessoas listadas.
A juíza Luciane Sanches, de Colorado do Oeste, determinou que o homem julgado violou o direito à honra e à imagem do ofendido ao incluir seu nome em uma lista distribuída massivamente após o período eleitoral de 2022.
A lista, que circulou por diversos grupos de WhatsApp, incluía o nome do autor da ação como apoiador do candidato Luís Inácio Lula da Silva, com o objetivo de prejudicar sua reputação e atividades sociais. Como conseqüência, ele foi afastado de leilões beneficentes e eventos comunitários, sofrendo constrangimentos públicos.
Durante a audiência, o condenado admitiu a autoria da lista e afirmou que tentou se retratar com as pessoas envolvidas, incluindo a vítima. No entanto, as retratações não foram suficientes para reparar os danos causados. A decisão judicial destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e que a divulgação de informações deve respeitar os direitos de personalidade dos indivíduos.
O sentenciado recorreu alegando inépcia da petição inicial e ilegitimidade da parte autora. No entanto, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) rejeitou essas preliminares, considerando que a narrativa dos fatos era suficiente para desenvolver validamente o processo. No mérito, a sentença foi confirmada pelos próprios fundamentos, mantendo-se a condenação do acusado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
O Tribunal ressaltou que a conduta do perpetrador da lista distribuída de forma massiva extrapolou os limites da liberdade de expressão e atingiu os atributos da personalidade.
A indenização foi considerada proporcional e adequada para garantir a satisfação da vítima e a penalidade pedagógica do ofensor, destacando-se a ampla repercussão do caso devido à facilidade de disseminação das informações via tecnologia moderna.
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