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Comissão de Saúde aprova prioridade no SUS para povos do campo, da floresta e das águas

Relatora considerou que diretrizes para atenção integral a esses grupos ainda é insuficiente para garantir igualdade no acesso à saúde

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
18/05/2026 às 16h13
Comissão de Saúde aprova prioridade no SUS para povos do campo, da floresta e das águas
Ettore Chiereguini / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1807/19, que estabelece prioridade no atendimento médico e odontológico para as populações do campo, da floresta e das águas no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida valerá para consultas, exames e cirurgias.

De autoria da ex-deputada Bia Cavassa (MS), a proposta define como beneficiários os povos e comunidades cujos modos de vida e de produção estão ligados ao meio rural, florestal ou aquático. Entre eles, estão agricultores familiares, trabalhadores rurais, ribeirinhos, populações de reservas extrativistas e pessoas atingidas por barragens.

A relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ela destacou que a iniciativa promove a igualdade de acesso à saúde, considerando as dificuldades enfrentadas por essas populações devido à distância dos centros urbanos e aos riscos ocupacionais e ambientais específicos, como exposição a agrotóxicos e acidentes com animais peçonhentos.

“O Ministério da Saúde traçou diretrizes para a atenção integral a esses grupos, porém ainda se depende da intervenção ágil da atenção primária e das equipes de Saúde da Família para a interlocução dentro da rede de saúde”, observou Juliana Cardoso.

Regras de prioridade
O projeto deixa claro que a prioridade garantida não anula os protocolos clínicos existentes. Assim, a classificação de risco continua sendo respeitada, garantindo que pacientes em situações de maior urgência ou gravidade tenham atendimento preferencial imediato.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

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