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Caduca medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar

Perdeu a validade no último dia 3 de maio, por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional, uma medida provisória (MP 1.325/2025) que autorizo...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
11/05/2026 às 15h49
Caduca medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar
Produção de seda em pequena propriedade no Paraná - Foto: Jonas Oliveira/Agência de Notícias

Perdeu a validade no último dia 3 de maio, por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional, uma medida provisória (MP 1.325/2025) que autorizou R$ 190 milhões em créditos extras para a agricultura familiar, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A MP havia sido publicada em 25 de novembro do ano passado. Assim, o Executivo não pode mais usá-la para liberar recursos, e o Congresso tem 60 dias para disciplinar, por meio de um decreto legislativo, o que acontece com o dinheiro gasto durante sua vigência.

Do total previsto, a MP reservou R$ 30 milhões para a promoção e o fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso aos mercados para agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Os outros R$ 160 milhões foram reservados para abastecimento e soberania alimentar e para formação de estoques públicos.

As medidas provisórias têm vigência por 60 dias para que os parlamentares tenham tempo de analisar sua pertinência e seu conteúdo, mas é comum que a Mesa do Congresso Nacional prorrogue as MPs por mais 60 dias. Caso não seja votada nesses 120 dias, a MP perde totalmente sua eficácia desde a data de sua publicação. Por isso, o Congresso tem que aprovar decreto legislativo para disciplinar os efeitos provocados pelo período em que a MP teve validade. Na maioria dos casos, os recursos são gastos pelo Executivo antes desse prazo.

MPs prorrogadas

Outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias:

  • MP 1.342/2026 — Libera R$ 1,3 bilhão extra para reparar danos causados pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.
  • MP 1.343/2026 — Dá mais proteção legal a caminhoneiros contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete.
  • MP 1.344/2026 — Concede, até 31 de maio, subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível a empresas importadoras de diesel de uso rodoviário, para conter efeitos da alta do barril de petróleo.
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