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Mantida pelo TJRO condenação de homem por matar vítima por desentendimento em campo futebol

O réu apelou pedindo anulação do júri e, alternativamente, a redução da pena.

Redação
Por: Redação Fonte: com TJRO
08/04/2024 às 22h33
Mantida pelo TJRO condenação de homem por matar vítima por desentendimento em campo futebol
Foto: Divulgação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença condenatória do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, que condenou Paulo Henrique Alves a 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, por ter matado Erivaldo de Souza Reis . O réu apelou pedindo anulação do júri e, alternativamente, a redução da pena.

Para o relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, não há “como acolher a pretensão recursal (pedido de anulação do júri), porquanto, efetivamente houve, por parte do Conselho de Sentença, a livre opção por uma das versões apresentadas durante os debates, qual seja a escolha pela versão ministerial, cuja decisão não foi de maneira alguma contrária ao acervo probatório que lastreia os autos”.

Já com relação a redução da pena, a defesa relata que o fato ocorreu porque a vítima foi quem provocou o réu. Porém, segundo voto, a vítima não contribuiu para o delito, uma vez que as testemunhas relataram que a vítima apenas esbarrou no filho do réu enquanto jogavam futebol e ainda o ajudou a se levantar e pediu desculpas.

O caso

Consta no voto do relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, que o réu foi acusado e condenado por matar a vítima, com várias facadas, por motivo fútil, ou seja, matou porque, durante uma brincadeira de futebol, durante um churrasco festivo, a vítima derrubou o filho do réu com um “escorão”, mas, por se tratar de uma diversão, ajudou o filho do réu a se levantar.

A decisão colegiada narra que o réu foi à casa dele, pegou uma peixeira e quando retornou ao local da festa foi logo estapeando, socando e esfaqueando a vítima, a qual mesmo sendo agredida, em vez de contra-atacar, pedia desculpas. O réu ainda tentou fugir, mas foi preso mediante mandado judicial.

O crime aconteceu no dia 12 de junho de 2022, na rua Padre Feijó esquina com a 13 de Maio, Bairro Jardim dos Estados, em Jaru. Já a prisão preventiva do réu aconteceu no dia 21 de julho de 2022.

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