A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) uma indicação ao Poder Executivo Federal, em particular ao Ministério da Saúde, de reforço às ações de vacinação de recém-nascidos prematuros pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A indicação tem origem no PL 2.721/2025 , da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O texto foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), na forma de uma indicação ao governo. Lida na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria agora será analisada em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para a Câmara.
Originalmente, o projeto obrigava o SUS a ofertar vacinas e imunobiológicos especiais aos bebês prematuros, independentemente da idade gestacional ou do peso ao nascer, especificando a vacina hexavalente acelular, a imunização contra o vírus sincicial respiratório (VSR) e outros imunobiológicos recomendados pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes.
Jussara afirmou que a definição e a atualização dos calendários vacinais, especialmente no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, devem permanecer sob responsabilidade do Ministério da Saúde e de suas instâncias técnicas. Segundo ela, o tema exige revisão constante com base em evidências epidemiológicas, tecnológicas e logísticas.
Para a relatora, a atuação do Legislativo em temas técnicos pode limitar a flexibilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e prejudicar sua capacidade de resposta. Por isso, ela defendeu a conversão do projeto em indicação ao ministro da Saúde, com sugestões de ações.
- regulamentação de ações para de recém-nascidos prematuros no SUS, incluindo as vacinas e anticorpos monoclonais contra o vírus sincicial respiratório;
- extensão da indicação da vacina hexavalente acelular a todos os recém-nascidos prematuros;
- expansão da rede de Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais; e
- reforço da oferta de imunobiológicos nas UBS
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