
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou um homem a pagar R$ 150 mil por danos morais ao próprio filho, após ser considerado responsável por mandar matar a ex-companheira, mãe da criança, no município de Ariquemes.
Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, retroativa à data do crime, até que o jovem complete 24 anos. O valor acumulado da pensão, referente aos quase 11 anos desde o assassinato, já ultrapassa R$ 130 mil.
A mulher foi morta em junho de 2015, quando o menino tinha apenas três anos. O pai já havia sido condenado anteriormente a 25 anos de prisão por feminicídio.
Segundo a sentença, o réu teria planejado o crime com frieza. Após o assassinato, ele chegou a comparecer ao velório da vítima e demonstrar tristeza diante da família, mesmo sendo apontado como o mandante do homicídio.