
Residentes do Mercosul que celebrem contratos com empresas de outro país do bloco poderão escolher a qual legislação desejam se submeter, segundo acordo do Mercosul aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta terça-feira (10). O texto, que agora vai ao Plenário, garante a aplicação da norma mais vantajosa para o consumidor.
O tratado poderá, quando entrar em vigor, intensificar as relações do Brasil com os demais integrantes do Mercosul, segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do Projeto de Decreto Legislativo ( PDL) 170/2022 .
— [O tratado cria] condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais — disse na reunião.
Os contratos de turismo cujo cumprimento ocorra fora do país do consumidor serão regidos pela lei do país do consumidor, independentemente de onde tenha sido celebrado. Em caso de contrato on-line, a escolha do direito aplicável deve ser expressa em forma clara e destacada em todas as informações oferecidas ao consumidor.
O documento não se aplica a contratos entre fornecedores profissionais e questões tributárias ou de previdência social, entre outros.
Os países assinaram o tratado em Brasília, em dezembro de 2017. O Congresso Nacional precisa aprovar o texto para permitir ao presidente da República confirmá-lo e inseri-lo na legislação brasileira.