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Lula rejeita unificar limite de idade em concursos para policiais e bombeiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente um projeto de lei que unifica, em âmbito nacional, o limite de idade para o ingr...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
07/01/2026 às 09h42
Lula rejeita unificar limite de idade em concursos para policiais e bombeiros
Polícia Militar do Distrito Federal: hoje cada estado tem sua própria regra de idade máxima para ingresso - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente um projeto de lei que unifica, em âmbito nacional, o limite de idade para o ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar.

A proposta ( PL 1.469/2020) , aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado, fixava em 35 anos a idade máxima para ingresso de oficiais e praças e em 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou com outras especializações. Atualmente o critério etário varia conforme a legislação de cada estado, geralmente entre 25 e 35 anos.

Na mensagem de veto , publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (7), a Presidência da República informa que a decisão foi tomada após manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o governo, o projeto foi rejeitado por ser considerado inconstitucional e por contrariar o interesse público.

O texto do veto sustenta que a “uniformização rígida nacional da idade máxima de ingresso na polícia militar e no corpo de bombeiros militar” afronta a autonomia dos entes federados, extrapola o conceito de norma geral, viola o princípio da razoabilidade e compromete a capacidade de gestão dos efetivos estaduais.

Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto. Para ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.

O projeto de lei, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), havia sido aprovado no Senado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Além de fixar as idades máximas, o relatório de Seif determinou que a verificação da idade deveria ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição.

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