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Atualização de normas de convocação de PM e bombeiro da reserva volta ao Senado

O projeto que autoriza a convocação de policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo deve voltar à análise d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
06/01/2026 às 09h20
Atualização de normas de convocação de PM e bombeiro da reserva volta ao Senado
O texto ajusta as normas em vigor às regras da Lei Orgânica Nacional das PMs e dos Bombeiros Militares - Foto: Vinicius de Melo/Agência Brasilia

O projeto que autoriza a convocação de policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo deve voltar à análise do Senado após sofrer alterações na Câmara dos Deputados.

O PLS 102/2004 , de autoria do ex-senador e hoje deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado com modificações no fim de 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O texto corresponde a um substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Trabalho. Se não houver recurso para votação no Plenário da Casa, o projeto retorna ao Senado e, caso seja ratificado, segue para sanção.

Adequação à legislação atual

De acordo com o relator na CCJ da Câmara, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta busca ajustar normas mais antigas, ainda em vigor, às regras da atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares .

Segundo ele, as mudanças alinham a legislação às hipóteses hoje previstas para o retorno de militares da reserva ao serviço ativo, tanto de forma voluntária quanto por convocação obrigatória.

Situações de retorno ao serviço ativo

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667, de 1969 , que trata da organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A proposta estabelece duas situações para o retorno de militares da reserva remunerada:

  • Convocação compulsória, em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto;
  • Designação voluntária para funções de assessoramento, atividades administrativas, segurança de dignitários ou ações de defesa civil.

No caso da convocação compulsória, o prazo será determinado, com duração máxima de três meses, com possibilidade de prorrogação. Essa convocação ficará restrita a funções operacionais especiais.

O texto também fixa limites para esse retorno: o total de militares convocados não poderá ultrapassar 30% do efetivo da ativa, e ficam excluídos quem estiver na reserva há mais de cinco anos.

Remuneração e regras de promoção

A proposta garante que o militar revertido ao serviço ativo receberá remuneração conforme regulamentação do respectivo ente federativo. O retorno não implicará ocupação de vaga nos quadros de promoção da ativa, salvo nos casos de promoção por bravura ou post mortem.

Com Agência Câmara

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