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MP obtém condenação de ex-prefeita de Presidente Médici por improbidade administrativa

Consta ainda que durante sua gestão foram realizadas trocas de peças em maquinários pertencentes ao Consórcio Público Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO), sem o conhecimento ou autorização por parte do consórcio.

Redação
Por: Redação Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
22/01/2024 às 12h47
MP obtém condenação de ex-prefeita de Presidente Médici por improbidade administrativa
Foto: Divulgação
O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de ex-prefeita do município de Presidente Médici pelo ato de improbidade administrativa, por negligência à conservação do patrimônio público e apropriação de bens púbicos, causando prejuízo ao erário em mais de 100 mil reais.
 
Durante seu mandato, a gestora do município tanto por negligência quanto por suas ações, teve comportamentos que atentaram contra os princípios da Administração Pública, em respeito à manutenção, aquisição e venda de peças, e veículos e equipamentos destinados a projetos e serviços municipais.
 
De acordo com a sentença, quando a ré assumiu a prefeitura, o município tinha sob sua responsabilidade 17 maquinários, sendo 13 pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Presidente Médici (SEMOSP), e 4 do Consórcio Público Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO).
 
Consta ainda que durante sua gestão foram realizadas trocas de peças em maquinários pertencentes ao Consórcio Público Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO), sem o conhecimento ou autorização por parte do consórcio.
 
Tendo em vista a apropriação de bens pertencentes à entidade, bem como a dispensa de processos licitatórios necessários para a aquisição de peças para os maquinários do município, a acusada agiu com condutas que caracterizaram os atos de improbidade.
 
Com relação à negligência, referente à conservação do patrimônio público, a ex-prefeita optou por usar a estratégia de efetuar a manutenção dos maquinários de forma improvisada e informal, sem estabelecer uma rotina de inspeção e avaliação capaz de garantir a integridade dos maquinários que pertenciam ao município, sob sua responsabilidade.
 
A acusada foi condenada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente.
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