A constitucionalidade de trechos de quatro normas publicadas pela Câmara Municipal de Porto Velho está sendo questionada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO). Essas resoluções permitem que os vereadores da capital aumentem o próprio salário.
Segundo o MP, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta a partir de um processo que está tramitando no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na ação, o órgão menciona que em 2020 a Câmara editou uma resolução que fixa o valor do subsídio mensal para a legislatura que iniciaria no ano seguinte. No entanto, em um dos artigos, prevê a atualização da remuneração dos parlamentares em índice semelhante ao ajuste concedido a funcionários públicos municipais.
Em 2022, ainda de acordo com o MP, foi publicada uma resolução concedendo recomposição dos subsídios dos vereadores em mais de 10%, o que foi suspenso devido a ilegalidade. Uma outra norma com teor semelhante, anterior a essa, também havia sido questionada pelo TCE e revogada.
Este ano, no mês de julho, a Câmara editou uma nova resolução, que garantiu outra recomposição anual aos vereadores, com base na inflação oficial de 2022 e com efeitos a partir do mesmo mês.
O MP-RO argumenta que as normas são inconstitucionais, pois os subsídios só podem ser reajustados a partir da legislatura seguinte. Essa regra visa o respeito ao princípio da anterioridade, e busca evitar que os agentes públicos aumentem os próprios salários livremente ou criem prejuízos a adversários.
A Procuradoria-Geral de Justiça pediu a suspensão cautelar das resoluções até o julgamento final, e a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas.
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