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Comissão aprova projeto que proíbe revista íntima em presídios federais

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
05/11/2025 às 16h32
Comissão aprova projeto que proíbe revista íntima em presídios federais
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização generalizada de revista íntima em visitantes e presos dentro de unidades prisionais federais.

A revista íntima é definida como qualquer procedimento que envolva a exposição parcial ou total do corpo, ou inspeção visual ou tátil de áreas íntimas e cavidades corporais. Pela proposta, essa forma de revista só será autorizada em situações excepcionais previstas em lei ou mediante autorização judicial.

O texto aprovado determina que as revistas sejam realizadas prioritariamente por meios não invasivos, como detectores de metais, scanners corporais e aparelhos de raio x. E prevê o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a aquisição e manutenção dessas tecnologias.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 1660/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A proposta original já proibia a revista íntima, mas o relator optou por ajustar o texto para garantir segurança jurídica e operacional, evitando lacunas que pudessem comprometer o controle prisional.

Segundo Alden, os novos procedimentos têm como objetivo garantir, ao mesmo tempo, a segurança institucional e a integridade física e psicológica de presos e visitantes.

“Esta proposta garante que a revista pessoal seja uma inspeção externa do corpo e das vestimentas, realizada preferencialmente por meios tecnológicos não invasivos. Priorizamos procedimentos que asseguram a integridade física e psicológica, respeitando a dignidade humana”, afirmou o relator.

O substitutivo também prevê que as revistas devem ser feitas por servidores do mesmo sexo da pessoa revistada, e haverá tratamento específico para grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e mulheres grávidas.

Por fim, nos casos em que houver fundada suspeita de porte de material proibido, estabelece que a pessoa seja encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal (IML).

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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