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Vizinho m.a.t.a cachorro com fa.cão em Guajará-Mirim, RO, e é detido pela PM

A crueldade contra animais é passível de punição conforme a Lei 9605/98, que visa coibir práticas de abuso e maus-tratos.

26/12/2023 às 16h48
Por: Redação Fonte: Hashtag24Horas
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Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa
Na tarde do dia 24/12, a polícia foi acionada para responder a uma ocorrência de maus-tratos a animais na Rua Miguel Hatizinakis, em Santa Luzia, Guajará-Mirim. O chamado, recebido pela central de operações do 6°BPM, relatava um ato de crueldade envolvendo um vizinho sem motivo aparente.
 
Ao chegar ao local, a guarnição entrou em contato com a senhora Dona do Cachorro, que informou que seu vizinho, havia, sem motivo aparente, atacado e matado seu cachorro com golpes de facão. O autor do ato cruel foi localizado pela guarnição, e, após confessar o crime, foi conduzido à delegacia.
 
Diante dos fatos, o suspeito teve seus direitos constitucionais informados e foi apresentado ao comissário de plantão para as providências legais que o caso requer. A crueldade contra animais é passível de punição conforme a Lei 9605/98, que visa coibir práticas de abuso e maus-tratos.
 
A polícia irá investigar o motivo por trás do ato brutal, buscando compreender os motivos que levaram o vizinho a cometer tal ato contra o animal indefeso.
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