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Calendário Florestal de Rondônia define restrições para proteção durante o período de chuvas

O período de restrição é estrategicamente definido, considerando a sazonalidade local e a previsão do regime pluviométrico do Estado. 

18/12/2023 às 08h45
Por: Redação Fonte: Secom - Governo de Rondônia
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Calendário Florestal de Rondônia inicia dia 21 de dezembro de 2023 e segue até 21 de março de 2024, período em que ficam proibidas as atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora, de projetos de manejo sustentável.

A medida, regulamentada pela Portaria n.º 499, de 14 de novembro de 2022, foi cuidadosamente debatida e analisada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), em colaboração com o setor produtivo local, visando evitar impactos ambientais na extração de madeira durante o período chuvoso.

A execução do Calendário Florestal é supervisionada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal (Codef), responsável por restringir as atividades de corte, arraste e transporte de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Projeto de Exploração Florestal Para Uso Alternativo do Solo (PEF), e Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF) durante a estação das chuvas. O período de restrição é estrategicamente definido, considerando a sazonalidade local e a previsão do regime pluviométrico do Estado. 

De acordo com o coordenador da Codef, Diego Enrique Gonçalves Monteiro, as emissões de Autorização de Exploração (Autex), PMFS e PEF estão suspensas, entretanto, os trabalhos internos de análise processual e vistoria técnica continuam e podem ser protocolados a qualquer momento. “Casos específicos, no que diz respeito aos procedimentos complementares às atividades de Exploração de PMFS e do PEF serão analisados pela Sedam. Isso inclui a liberação de pátio de estocagem, durante o período de restrição para o transporte adequado da madeira, e casos de risco de perecimento do produto florestal”, finalizou.

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