22°C 33°C
Porto Velho, RO
Publicidade

Detran Rondônia alerta motoristas sobre prazo para renovação do exame toxicológico

Condutores que estiverem com o exame toxicológico vencido têm até o dia 28 para realizar a renovação

13/12/2023 às 13h34
Por: Redação Fonte: Secom - Governo de Rondônia
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) informa aos condutores das categorias C, D e E,  que estiverem com o exame toxicológico vencido, que têm até o dia 28 de dezembro para realizar a  renovação. 

Conforme a Resolução do Contran nº 1002/23, o exame toxicológico é exigido para condutores dessas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, exercendo ou não atividade remunerada.

A diretora Técnica de Habilitação (DTH) do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, Aline Pinto explica que, somente condutores que estiverem com o exame vencido, devem renovar o toxicológico, já que a exigência aplica-se apenas aos que realizaram o exame, ao menos uma vez, na obtenção ou renovação da CNH e deveriam ter feito o intermediário, após 2 anos e 6 meses da emissão da Carteira, mas não o fizeram. 

“Os condutores precisam ficar atentos à data de validade do exame toxicológico realizado anteriormente, informado na sua CNH”, destacou Aline Pinto, observando que na Carteira Digital de Trânsito (CDT) é informada a data que o condutor deverá realizar o novo exame. “Na página inicial da CNH escolha a opção “CONDUTOR”, depois entre em “exames toxicológicos”. Lá o motorista pode verificar se seu teste está em dia, o prazo para realizar o exame e outras informações importantes”, evidenciou.

Para realizar o exame, o motorista deve procurar o laboratório credenciado  na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), não sendo necessário comparecer ao Departamento para entrega do resultado. A lista das clínicas credenciadas, podem ser acessadas no site do Detran/RO.

O diretor-geral do Detran/RO, Léo Moraes salientou que dirigir com segurança é dever de todos. “Manter a CNH e documentação do veículo atualizado é responsabilidade do condutor, conforme estabelecido no CTB”, orientou. 

INFRAÇÃO

Sem realizar o exame toxicológico, comete infração gravíssima o condutor das categorias C, D e E, que:

  • Dirigir veículo sem este exame válido, conforme o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir; e
  • Se não dirigir veículo neste período, também estará sujeito à sanção administrativa, em decorrência da infração do Artigo 165-D do CTB, com multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35), a ser aplicada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH.

Para esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto, a Associação Nacional dos Detrans organizou um documento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Porto Velho, RO
30°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 33°

36° Sensação
1.03km/h Vento
74% Umidade
24% (0mm) Chance de chuva
06h45 Nascer do sol
07h20 Pôr do sol
Ter 37° 23°
Qua 31° 23°
Qui 30° 22°
Sex 34° 21°
Sáb 34° 23°
Atualizado às 18h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,06%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 578,326,93 -0,80%
Ibovespa
129,036,10 pts -0.07%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade